Normas Jurdicas
        Sabemos que s existe direito onde existe sociedade. Ento, temos de admitir que as normas jurdicas sejam essencialmente, regras sociais. Isso significa
que a funo das normas jurdicas  disciplinar o comportamento social dos homens. No entanto, dizer apenas isso no  suficiente para caracteriz-las, por que existem 
diversas outras normas que tambm disciplinam a vida social.
        Vejamos os exemplos
* NORMAS MORAIS: Baseiam-se na conscincia moral das pessoas (Conjunto de valores e princpios sobre o bem e o mal que orientam o comportamento humano).
* *NORMAS RELIGIOSAS: Baseiam-se na f revelada por uma religio. Tanto as normas morais como as religiosas se aplicam a vida em sociedade. Ento, como distinguir 
as normas jurdicas dessas outras normas sociais? A distino pode ser resumida nas caractersticas que veremos a seguir.
Caractersticas das Normas jurdicas.
         Entre as principais caractersticas podemos citar:
Coercibilidade:  a possibilidade de a conduta transgreora sofrer coero, isto , represso, uso da fora. As normas distinguem-se pelo fato de contarem com a 
fora coercitiva do estado para impor-se sobre as pessoas. O mesmo j no ocorre com as outras regras extrajurdicas (do mundo jurdico.)
